Nunes Marques valida escutas telefônicas da Operação Sevandija

  • 16/04/2024
(Foto: Reprodução)
Ministro do STF entendeu como legais as decisões da Justiça de Ribeirão Preto, SP, que autorizaram quebra do sigilo de investigados em esquema de corrupção na prefeitura. Sandro Rovani (atrás) e Marco Antônio dos Santos (à frente) alvos da Operação Sevandija em 2016 Reprodução/EPTV O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques validou as escutas telefônicas autorizadas pela Justiça no âmbito da Operação Sevandija. A investigação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público (MP) revelou, em 2016, o maior esquema de corrupção da história envolvendo a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP). Na época, Dárcy Vera era prefeita da cidade e foi condenada à prisão pelo desvio de R$ 45 milhões dos cofres públicos. Faça parte do canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Nunes Marques entendeu que as decisões da Justiça de Ribeirão Preto, que autorizaram a quebra do sigilo telefônico dos investigados, foram fundamentadas nos indícios de crimes apresentados pela força-tarefa contra os suspeitos de fazerem parte do esquema. “Cumpre consignar que, nas representações apresentadas, foi apontada a existência de suporte probatório idôneo quanto aos indícios de autoria e a necessidade da intercepção e das prorrogações, para investigação dos crimes atribuídos ao agravado. O magistrado, por seu turno, reportou-se, em suas decisões, aos elementos de convicção trazidos nas manifestações do Ministério Público”, afirmou o ministro. Provas contestadas A legitimidade das escutas foi contestada na Justiça pela defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão. A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera (sem partido) Reprodução/EPTV O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas. Em setembro de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a contestação e anulou as provas, alegando que o juiz responsável pelas autorizações não expressou motivação idônea para as sucessivas prorrogações das diligências. “O Magistrado se restringiu a consignar o deferimento da representação ministerial, sem apresentar nenhum fundamento concreto que lastreasse a conclusão pela necessidade da diligência e a impossibilidade de obtenção dos elementos por outro meio. Não há, sequer, menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente deferiu a interceptação.” Com isso, os processos com as condenações de secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita Dárcy Vera voltaram à primeira instância. Em fevereiro de 2023, o STJ reconsiderou a própria decisão, em caráter liminar, em atendimento a um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público e enquanto a análise do STF sobre o caso era aguardada. Na época, a corte considerou que havia um risco irreparável ou de difícil reparação no futuro em função das discussões em torno da nulidade das escutas. Já em abril de 2023, o ministro Nunes Marques, do STF, analisou recurso do Ministério Público de São Paulo e manteve a nulidade das provas. Ele argumentou que a Justiça de Ribeirão Preto não demonstrou a prova da materialidade delitiva, os indícios de autoria, a conveniência e a indispensabilidade da quebra do sigilo para a elucidação dos fatos investigados. Em 2016, o Palácio Rio Branco era a sede do poder executivo de Ribeirão Preto Reprodução/EPTV Reviravolta Agora, a reviravolta da análise de Nunes Marques se dá em recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do MP-SP. O ministro considerou que ao anular as escutas, o STJ afastou a validade da técnica de fundamentação per relationem, afrontando o artigo 93 da Constituição da República. A fundamentação per relationem ocorre quando o juiz, em uma decisão, baseia-se nos argumentos apresentados, por exemplo, pelo Ministério Público, e não apresenta justificativa própria para deferir ou não o pedido apresentado. “Com efeito, observa-se, do exame dos autos, que o magistrado de origem, em todas as decisões proferidas, fundamentou o deferimento inicial da intercepção telefônica e suas prorrogações, reportando-se, integralmente, aos fundamentos expostos nas representações apresentadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, providência que se mostra plenamente compatível com a regra prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal”, afirmou Nunes Marques. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão e Franca Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2024/04/16/nunes-marques-valida-escutas-telefonicas-da-operacao-sevandija.ghtml


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