Justiça nega pedido do MP para afastar prefeito de Guatapará, SP, do cargo

  • 15/04/2024
(Foto: Reprodução)
Ministério Público pode recorrer da decisão. Juracy Costa da Silva (PL) e o filho dele, Ailton Aparecido da Silva, secretário de finanças do município, foram condenados a seis anos de prisão por improbidade. MP pede afastamento de prefeito de Guatapará e do filho, secretário do município O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou pedido de afastamento feito pelo Ministério Público de Guatapará (SP) para que o prefeito Juracy Costa da Silva (PL) e o filho dele, Ailton Aparecido da Silva, secretário de finanças do município, sejam afastados dos respectivos cargos. Juracy e Ailton foram condenados a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de improbidade administrativa por contratação, sem licitação, da empresa de reciclagem que Ailton era sócio. Siga o canal g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp O assessor jurídico Paulo César Marcolino também foi condenado a seis anos e oito meses de detenção. No recurso de agravo, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira defendeu que, por estarem nos cargos, Juracy e Ailton poderiam atuar na eliminação de provas, além de obstar ou dificultar o esclarecimento dos fatos. LEIA TAMBÉM Prefeito de Guatapará é condenado a 6 anos de prisão por contratar empresa de filho sem licitação Operação prende mulher suspeita de aplicar golpe do 'Boa Noite, Cinderela' e transferir R$ 10,5 mil da vítima, em Ribeirão Preto Confusão em bar termina com 3 pessoas atropeladas em Ituverava Ele também diz que Ailton é suspeito de outros atos ilícitos na cidade, incluindo porte de arma e munições, que teriam sido utilizadas para ameaçar adversário político. Juracy Costa da Silva (PL), prefeito de Guatapará (SP), foi condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de responsabilidade Reprodução/Prefeitura de Guatapará Na justificativa, o relator Eduardo Prataviera disse que para que o pedido fosse deferido, seria preciso comprovar necessidade da medida para a instrução processual ou prevenção da iminente prática de novos ilícitos, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. Segundo o relator, nenhum dos requisitos foi demonstrado pelo MP. "Mesmo que seja considerada a condenação criminal em segunda instância, fato é que ela não envolveu qualquer ato visando obstruir a instrução processual, tampouco indicou a existência de iminente prática de novos ilícitos", diz trecho. Em outro trecho, o relator diz que a condenação de Juracy e Ailton é referente a crime de peculato e dispensa de licitação fora das hipóteses legais e, por isso, não há indicação de qualquer prova que poderia ser objeto de eliminação ou obstrução por parte dos réus. "Também não se vislumbra prática iminente de novos ilícitos relacionados ao objeto da ação, vez que a menção a possíveis ocorrências quanto às disputas políticas do município não pode ser objeto de deliberação nestes autos, referentes a outra lide, relacionada tão somente à possível prática de improbidade administrativa quanto à fraude na dispensa de licitação e o peculato desvio que teria beneficiado empresa com prejuízo ao erário". O MP pode recorrer da decisão. O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Guatapará, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O g1 também tenta localizar as defesas de Juracy e Ailton. Contratação sem licitação No dia 18 de março, Juracy foi condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de responsabilidade, acusado de contratar, sem licitação, uma empresa de reciclagem que o filho dele, Ailton, era sócio. A negociação foi feita em 2018 e o processo tramitava na Justiça desde 2020, quando a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público. De acordo com o MP, a Mombuca Reciclagem recebeu R$ 54 mil da prefeitura e o acordo foi feito sem que a empresa passasse por processo licitatório. Por lei, Ailton não poderia ter quaisquer vínculos com contratos públicos no município. O sócio dele, Ivan Kentaro Kamimura, também envolvido no esquema, foi condenado a cinco anos de prisão. A defesa dele informou ele é inocente e vai recorrer da decisão. Os réus devem cumprir pena em regime semiaberto pelos crimes de: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2024/04/15/justica-nega-pedido-do-mp-para-afastar-prefeito-de-guatapara-sp-do-cargo.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Top 5

top1
1. Oração Pela Família

Padre Zezinho

top2
2. Rainha da Festa

Carlos Benethi

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes